Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FCAMARA CONSULTORIA E FORMACAO EM INFORMATICA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DIRANI - SP219267, OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA - SP238522
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a execução dos honorários sucumbenciais, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao exequente sobre os documentos anexados aos autos referente à restituição das custas. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001866-68.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo