Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUDERCI DA SILVA GONZAGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMILIO ANTONIO DE TOLOSA MOLLICA - SP151985-B
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s), conforme comprovante(s) anexo(s). Nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) cientificada(s) de que, caso não ocorra o saque no prazo de 02 (dois) anos contados do depósito, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) cancelada(s) e seus valores serão estornados aos cofres públicos, na forma da Lei n. 13.463/2017. Neste caso, o recebimento dos valores demandará a expedição de nova(s) requisição(ões), mediante requerimento da parte. Por fim, diante da realização do pagamento, diga(m) a(s) parte(s) exequente(s) se se opõe(m) à extinção da execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 1 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000180-63.2006.4.03.6118