Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BLACK STREAM HOTEL LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI - SP294340 DESPACHO 1. Ciência às partes sobre os valores depositados na conta judicial nº 2014.635.00005536-3 (ID nº 294574716), vinculada ao presente processo. 2. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. 2.1. Por oportuno, saliento que tanto os valores bloqueados pelo SISBAJUD (ID nº 241120662) quanto os valores depositados na conta judicial nº 2014.635.00005536-3 - estes decorrentes de penhora no rosto dos autos do processo nº 0010640-31.2004.403.6102, perante a 6ª Vara Federal local - remanescerão depositados nos autos até o fim do parcelamento celebrado entre as partes, em razão de sua quitação ou inadimplência. 3. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005821-04.2020.4.03.6102