Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RETIFICA ITATIBA LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO PELOIA DEL ALAMO - SP195199 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE NICOLAU HEINEMANN FILHO - SP157574 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JONAS PEREIRA FANTON - SP273574
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Veio aos autos manifestação da parte autora argumentando a proposta em valor excessivo quanto aos honorários periciais (ID 381571491). DECIDO. REVOGO a nomeação do perito PAULO ROGERIO FRANCO BUENO, CRC/SP 1SP218755/O-6. NOMEIO COMO PERITA a Contadora Ana Claudia Pereira da Silva, CPF 275.594.448-06, para apreciar o objeto da prova pericial.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001734-10.2018.4.03.6123 INTIME-SE A PERITA para trazer sua proposta de honorários referente à prova pericial a ser produzida. Vinda aos autos a proposta da perita, INTIME-SE A PARTE AUTORA para recolher o valor total dos honorários periciais, sob pena de deserção da prova pericial e preclusão do meio de prova. Promovida a antecipação dos honorários pela parte autora, INTIMEM-SE as partes para, em prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem seus quesitos e eventual indicação de assistente técnico; em seguida, REMETAM-SE os autos à ilustre perita para que designe data (informando-a nos autos) para realização do exame pericial. À perita reitero que: i) os autos eletrônicos poderão ser consultados a qualquer momento; ii) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício da função, nos termos do CPC, 157, § 1º; iii) o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à realização da perícia. A perita deve analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados. Apresentado o laudo pela perita, antecipe-se a ela 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Para tanto, EXPEÇA-SE ALVARÁ. Então INTIMEM-SE AS PARTES para, tendo vista do laudo, apresentarem eventuais pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, REMETAM-SE OS AUTOS à ilustre perita para respondê-los. Não havendo pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares; ou uma vez respondidos; EXPEÇA-SE ALVARÁ para pagamento da parcela restante dos honorários periciais e VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. Cópia da presente decisão servirá como mandado e ofício para fins das comunicações e intimações necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.