Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO POTTER MARCHI - SP73765
EXECUTADO: ROBIS FERREIRA DE CARVALHO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001697-67.2011.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança do débito inscrito em dívida ativa, em que o exequente reconhece a prescrição. A denominada prescrição intercorrente, em sede de execução fiscal, ocorre quando, suspensa a execução pelo prazo de um ano diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, decorre o quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 40, §4º da Lei de Execuções Fiscais. Destaco que a movimentação do feito, sem que haja efetiva utilidade da manifestação para a execução, não gera interrupção do prazo prescricional. Considerando-se o decurso de mais de 6 anos sem requerimentos efetivos no feito, bem como a manifestação do exequente em que reconhece a prescrição intercorrente, deve ser declarado o decurso do prazo prescricional, com a consequente extinção da presente execução. Do fundamentado: Reconheço a prescrição do crédito e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante do cancelamento administrativo do débito. Levantem-se as constrições sobre bens do executado que eventualmente permaneçam ativas nos autos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
04/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2022, 12:45
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/03/2022, 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 21:05
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO POTTER MARCHI - SP73765
EXECUTADO: ROBIS FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Ciência às partes acerca da virtualização dos presentes. Ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, INTIMADAS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. A parte executada deverá ser intimada através do diário eletrônico, tenha ou não advogado constituído nos autos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001697-67.2011.4.03.6138 Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca de possível ocorrência de prescrição, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica) Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto