Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGRO IMOBILIARIA AVANHANDAVA S/A EM LIQUIDACAO, EID GEBARA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CESAR LOURENCO - SP224330
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1) Em face das novas alegações das partes, retornem os autos à contadoria Judicial, para, novos esclarecimentos e/ou elaboração de novos cálculos, nos termos do acordão transitado em julgado, proferido nos autos dos Embargos à Execução nº 0044009-37.1995.4.03.6100 (ID 243666521) e dedução do valor referente aos precatórios já expedidos e liquidados, atentando-se ao fato que, nos termos da informação ID 239599804 e do despacho ID 239604332, o valor relativo à 10ª parcela do pagamento devido ao perito Sr. Sergio de Cillo, fora levantada pelas outras partes, devendo o novo cálculo, proceder à adequação dos valores devidos às partes. 2) ID 340603834. Manifeste-se o assistente técnico Sr. Sérgio de Cillo, sobre o depósito dos valores, oriundos das requisições do numerário, relativas à 1ª e 9ª parcela do precatório, que estão liberados para levantamento do beneficiário sem a necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência. Observe-se que, conforme já registrado, as referidas requisições, embora expedidas em nome da expropriada, se referem aos valores devidos ao assistente técnico, Sr. Sergio de Cillo (Ids 264117905 e 268509249). Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018160-69.2018.4.03.6100