Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO GOMES GUIMARAES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE GERALDO GANDRA TAVARES - SP109100
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001248-67.2014.4.03.6118
Trata-se de pedido de expedição de certidão de advogado constituído a fim de que o advogado possa levantar os valores depositados à título de honorários advocatícios. Compulsando os autos, observo que os valores que por ora foram pagos no processo são exclusivamente aqueles relativos aos honorários advocatícios de sucumbência (extrato de pagamento de ID 416838721), oriundos do RPV n. 20250000160P. Verifica-se, ainda, que os valores de sucumbência foram requisitados à disposição do da Sociedade de advocacia e se encontram com o status "PAGO TOTALMENTE E LIBERADO", ou seja, não se apresentam com nenhum bloqueio judicial, podendo serem sacados na instituição bancária independentemente de certidão/alvará ou ofício ao banco, não sendo necessário nenhuma intervenção judicial. Com tais considerações, indefiro o requerimento de expedição de certidão de militância, conforme requerido no ID 428828009, para fins de levantamento dos honorários. Retornem os autos a situação de sobrestamento. Intime-se. GUARATINGUETá, 25 de março de 2026.