Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DE MELO - SP330629, ROBERTO JOSE DE SOUZA - SP50532
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que, em 11.02.2025 a sentença proferida nestes autos transitou em julgado, conforme contagem automática de prazo do sistema pje, e
Certidão Trânsito em Julgado - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5001202-31.2021.4.03.6123 INTIME-SE a parte executada, para que promova o recolhimento das custas determinada em sentença, no prazo de 05(cinco) dias. Observo que, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Bragança Paulista, 18 de fevereiro de 2025. RENATO BATISTA DOS SANTOS Técnico/Analista Judiciário