Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUSA DIAS CARREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMELIA CARVALHO - SP91726, RODRIGO TELLES - SP345325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045317-91.2012.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença