Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EURIDES SANTOS BEZERRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RONALDO DE SOUZA - SP163755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte contrária, habilito ao feito JEFFERSON BEZERRA - CPF/MF n.º 183.624.088/04 e NEILDE BEZERRA - CPF/MF n.º 149.360.368/03 (ID 43031257 e 43031260), em sucessão processual ao falecido. Proceda a secretaria a exclusão do nome do falecido e a inclusão do(s) habilitado(s). Ante a manifestação da Autarquia, HOMOLOGO o cálculo do credor no valor e R$ 79.138,03, a título de principal (ID 54762317), e ante a manifestação do exequente, HOMOLOGO o cálculo da Autarquia (ID 54762317), no valor de R$ 7.913,80, a título de honorários advocatícios, ambos posicionados em 08/2020. Autorizo o destaque de verba honorária contratual, limitado a 30% do valor do principal, desde que trazidos aos autos o referido contrato de honorários. Caso o representante judicial da parte autora pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, antes da expedição dos ofícios requisitórios, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do art. 19, da Resolução CJF n. 405/2016, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Deverá também a parte credora apresentar extrato atualizado de seu Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal, a fim de comprovar sua regularidade e viabilizar a expedição dos ofícios, no prazo de 15 dias. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Após, dê-se vista às partes dos ofícios expedidos antes de suas transmissões, pelo prazo de 5 dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/17 do Conselho da Justiça Federal. Oportunamente, transmitida a requisição ao Eg. TRF3, sobreste-se o presente feito. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002411-50.2013.4.03.6140 intime-se a parte autora. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução. Int. Cumpra-se. Mauá, d.s.