Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DA ROZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: RITA MEIRA COSTA GOZZI - SP213783
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado com a disponibilização de RPV, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LIMEIRA, 20 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002847-36.2018.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira