Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282
EXECUTADO: JOSE CAETANO MOREDO - EPP, IVONEIDE MARTINS MOREDO, JOSE CAETANO MOREDO Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO PEIXOTO - SP229425 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000211-02.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 24/01/2018, para cobrança de cédula de crédito bancário, contrato inserto às fls. 01/08 do ID 4286408. O executado apresenta Exceção de Pré-Executividade ao ID 17208798, rejeitada ao ID 54958515. Bloqueio de valores às fls. 01/06 do ID 243760784. A exequente requer liberação dos valores bloqueados em prol da exequente, com a devida amortização do débito ao ID 296594707. A exequente requer ao ID 310764095 a extinção do presente feito em razão da quitação do débito feita pelo executado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o pagamento total da dívida, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.