Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CAMILA AGUIAR GONZALEZ SOLER - SP338114, BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000988-73.2016.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, a parte exequente noticiou a satisfação do seu crédito (id. 245098869). Quanto ao questionamento da CEF (id. 244417753 ) a União informou que " a transformação em pagamento definitivo do depósito judicial deve ser efetuada através de comando no sistema da Caixa Econômica Federal, com a adoção do código de receita 0216" É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal