Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORGE CIDADE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5001920-32.2020.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizada por JORGE CIDADE SOUZA objetivando o pagamento dos valores incontroversos, relativo a ação previdenciária nº 0004602-84.2016.4.03.6133. O exequente requereu a desistência deste feito, tendo em vista que a ação principal nº 0004602-84.2016.4.03.6133 retornou a vara de origem, tendo iniciado a fase de cumprimento definitivo de sentença, conforme ID 170681828. ID 238980047 determinada a intimação do executado. O INSS, no ID 239784518, não se opôs à desistência do feito, requerendo o cancelamento dos ofícios expedidos. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO O PROCESSO EXTINTO sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em havendo ofícios requisitórios expedidos, proceda ao seu cancelamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal