Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIMED DE BARRETOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO BERNARDES TONIOLO - SP174132, JOSE LUIZ MATTHES - SP76544
EXECUTADO: ANS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS DA SILVA COSTA - SP210855 D E S P A C H O ID 56014858.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001545-82.2012.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Trata-se de pedido de transferência bancária das importâncias depositadas nos autos (ID 54806593). O Comunicado Conjunto CORE/GACO nº 5706960 trata da possibilidade de transferência de valores correspondentes às Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) e Precatórios (PRC’s) já expedidos e que se encontram à disposição dos beneficiários ou a ordem do Juízo, em face das limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal – CEF e do Banco do Brasil. De acordo com o referido Comunicado, a transferência deverá ser requerida após a expedição e disponibilização dos valores aos beneficiários, devendo o advogado informar os seguintes dados para as transferências bancárias: BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA COM DÍGITO VERIFICADOR; TIPO DE CONTA; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA E DECLARAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO É ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA (PESSOA FÍSICA) OU OPTANTE PELO SIMPLES (PESSOA JURÍDICA). No entanto, regularização será necessária com relação ao requerimento, visto que NÃO preencheu todos os requisitos elencados no referido Comunicado. Desta forma, a petição de ID 56014858 foi omissa com relação à declaração de isenção de imposto de renda com relação ao beneficiário JOSE LUIZ MATTHES (fl. 1 – ID 54806593) e se a beneficiária UNIMED DE BARRETOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (fl. 2 – ID 54806593) é optante pelo SIMPLES NACIONAL. Isso posto, caso o advogado ainda mantenha o interesse nas transferências, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as devidas informações, verificando no ato, se possui PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO, BEM COMO PARA FIRMAR DECLARAÇÃO de isenção de imposto de renda, se pessoa física ou de optante pelo SIMPLES, se pessoa jurídica, em nome dos exequentes (beneficiários dos pagamentos). Com as informações, oficie-se por meio eletrônico a Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira detentora dos valores depositados (ID 54806593), para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda as transferências eletrônicas. Com as comprovações das transferências, dê-se ciência aos beneficiários. Com o decurso do prazo para o exequente, tornem-me conclusos para extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, combinado com art. 925, ambos do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Barretos (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal