Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXECUTADO: S/C ADMINISTRADORA PAULISTA DE CONSORCIOS LTDA LEJ, S/C ADMINISTRADORA PAULISTA DE CONSORCIOS LTDA LEJ - MASSA FALIDA DESPACHO Houve suspensão do curso executivo enquanto se aguarda pelo desfecho de processo falimentar (folha 80 dos autos físicos - ID 41962602, página 94). A parte exequente pediu o desarquivamento dos autos, alegando que o "síndico" da massa falida não anotou os créditos aqui perseguido em quadro geral de credores nos autos falimentares (folha 81 dos autos físicos - ID 41962602, página 96). A massa falida executada veio afirmar que os créditos devem ser habilitados pela parte exequente, nos autos de falência, por determinação do Juízo falimentar (folha 100 dos autos físicos - ID 41962602, página 117). Posto isso, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste acerca do que foi alegado pela massa falida.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0524640-45.1995.4.03.6182 Intime-se. Se nada for dito, se pedir novo prazo ou, enfim, não havendo manifestação capaz de proporcionar efetivo seguimento ao feito, devolvam-se estes autos ao arquivo, renovando-se baixa como sobrestados, objetivando aguardando o desfecho do processo falimentar, com a observação de que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)