Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E REBITADEIRAS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SEHN - SP109361-B, MARIANA NEVES DE VITO - SP158516
EXECUTADO: REFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E REBITADEIRAS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA NEVES DE VITO - SP158516, PAULO ROGERIO SEHN - SP109361-B D E S P A C H O Diante da apresentação dos atos constitutivos, providencie a inclusão de TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS, CNPJ n ° 61.576.369/0001-31 no polo ativo do presente feito. Em seguida, diante da concordância da União (fls. 89/90) com os cálculos da parte autora (fls. 79/84) expeça-se a requisição de pagamento (espelho) dos honorários sucumbenciais. Diante da concordância da União com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) à parte autora e dos honorários de sucumbência. Dê-se ciência à entidade devedora, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025236-40.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte autora sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se a Requisição de Pagamento definitiva, encaminhando-a ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 2 de março de 2022.