Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDEMAR RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA PAULINO ABDO - SP230302, GUILHERME TRINDADE ABDO - SP271744
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000239-50.2021.4.03.6308 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2023, às 14:45, que se realizará na sala de audiências do Fórum Federal de Avaré (SP), sito no Largo São João, n. 60, Centro. Faculto às partes e seus procuradores a participação por videoconferência (Microsoft Teams), devendo manifestar esta opção no prazo concedido para arrolar suas testemunhas. Cabe ao d. Advogado(a) da parte autora ou o Procurador(a) Federal orientar as partes e testemunhas que se façam presentes em suas residências ou local de trabalho. Eventual problema de conexão da parte ou da testemunha poderá ensejar a suspensão da audiência e, nesse caso, será realizada na próxima data disponível na agenda do Juízo. Conforme previsto no §1º do art. 453 do CPC, a oitiva de testemunha que residir em cidade, seção ou subseção judiciária diversa da sede deste Juízo, poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. Para aqueles que optarem participar por videoconferência, recomendamos que no dia e hora da audiência, use um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet e permaneça em um ambiente silencioso e com boa iluminação, sem a presença de outras pessoas. Recomendamos, se possível, o uso fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Mais informações e o link de acesso à Sala de Audiências Virtual da Justiça Federal de Avaré (SP) serão transmitidos no endereço eletrônico informado. As partes poderão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, no máximo de 3 (três), caso ainda não tenha sido feito, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 450 do CPC, o rol de testemunhas deverá informar o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. A parte que optar por ouvir sua testemunha por videoconferência, deverá informar, ainda, o número de telefone com uso do aplicativo WhatsApp ou similar e também endereço de e-mail válido para que seja devidamente orientada sobre os aspectos técnicos necessários à realização do ato processual, inclusive eventuais testes de conexão. Advertimos que, conforme previsto no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Cabe, ainda, ao(s) advogado(s) ou Procurador(es) a incumbência de avisar as partes da data e hora da audiência. Para a realização da audiência, será obrigatória a exibição do documento de identidade com foto, pelas partes, procuradores e testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data da assinatura digital. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal