Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
REU: HILARIO ALVES JUNIOR, PAULA REGINA MATTOS DIAS OLIVEIRA, LUCIANO FERREIRA SANDIM, ANA CAROLINA ALVES Advogados do(a)
REU: CANDIDO AVELINO DE SOUZA NETO - MS24716, GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MS3592 Advogados do(a)
REU: FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O, MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307 Advogados do(a)
REU: SAMUEL FERMOW - MS24992, THIAGO NASCIMENTO MOREIRA - MS25047-B TERCEIRO
INTERESSADO: GILMAR OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA - MS17313 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000843-55.2018.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc., 1. Intime-se o Ministério Público Federal para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela ré PAULA REGINA MATTOS DIAS OLIVEIRA (ID 341183559 e ID 352857425). 2. No mais, verifica-se que a defesa técnica do réu LUCIANO FERREIRA SANDIM foi por duas vezes intimada para contrarrazoar o recurso de apelação interposto pelo MPF – nos termos do despacho de ID 347295294 e dos atos ordinatórios de ID 349112391 e ID 351287211 –, mas se manteve inerte, consoante se extrai das anotações do fluxo processual dos dias 22/01/2025 e 04/02/2025. 3. Em que pese o disposto no artigo 601 do Código de Processo Penal estabelecer que “Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas”, prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como objetivando evitar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, entendo necessária a provocação pessoal do réu, para se manifestar nos termos do artigo 265, §3º, do Código de Processo Penal. 4. Assim, intime-se pessoalmente o réu LUCIANO FERREIRA SANDIM, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, sob pena de sua defesa ser assumida pela Defensoria Pública da União. Sobrevindo aos autos o nome e demais dados do novo causídico, intime-se o profissional indicado para tomar ciência dos autos e, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao apelo do MPF, tal como determinado no despacho de ID 347295294. 5. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para defender os interesses do réu, bem como para apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo legal. 6. Oportunamente, considerando que os réus HILÁRIO ALVES JÚNIOR e LUCIANO FERREIRA SANDIM manifestaram interesse em arrazoar seu recurso na instância superior, nos termos facultados pelo § 4º, do artigo 600, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe, para processamento das apelações interpostas nos autos. 7. No tocante à conduta dos advogados SAMUEL FERMOW, OAB/MS 24.992, e THIAGO NASCIMENTO MOREIRA, OAB/MS 25047-B, parece restar configurado o abandono injustificado do processo de que trata o artigo 265 do Código de Processo Penal (“O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente”), porquanto, em DUAS OPORTUNIDADES, deixaram transcorrer em branco o prazo que lhes foi assinalado para se manifestar nos autos, sem apresentarem “prévio” e “justo motivo” que explicasse sua falta. 8. Desse modo, intimem-se, pessoalmente, os referidos advogados para apresentar possível justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação de praxe à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, para ciência e providências que entender pertinentes. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital. FELIPE ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto (assinado digitalmente)