Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALTER RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ BRUNO - SP259028
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), cujos detalhes, valores e banco creditado podem ser verificados em consulta à página do Tribunal(TRF3), na internet, no endereço http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000247-71.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.