Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 24 de janeiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006570-15.2020.4.03.6104