Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLUBE DE PESCA DE SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIOGO UEBELE LEVY FARTO - SP259092
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A "B"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009405-44.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a decisão de id 286419137 homologou os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no montante de R$ 5.495,78 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 5.232,05 a título de honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 263,73 a título de reembolso das custas processuais iniciais, todos atualizados para 05/2022 (Id 276788150 e anexo), em favor do exequente. Mesma decisão ressaltou que o montante apontado pelo exequente (Clube de Pesca de Santos) é discrepante dos cálculos da contadoria, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na fase de cumprimento de sentença, no montante de 10% sobre a diferença apurada entre o valor por ele apurado - R$ 9.084,22 (R$ 8.817,54 + R$ 266,68 - Id 251397511) e o valor informado pela contadoria (R$ 5.495,78) A União informou (id 287326415) que deixa de cobrar os honorários, tendo em vista o baixo valor. Já o autor/exequente concordou com a homologação dos valores, requerendo o prosseguimento da execução (id 288638000). Expedidos e transmitidos os ofícios requisitórios (id 295371894, id 301691987 e id 302398721). Noticiado o pagamento (id 305751204). Certificada a autenticação de procuração (id 313270538). Intimada a parte exequente sobre a satisfação do julgado, no prazo de 5 dias (id 328497802), quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. Satisfeita, destarte, a obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Santos/SP, data da assinatura eletrônica.