Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILBERTO FACCIOLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE DA SILVEIRA - SP350899
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte exequente se manifestou em termos de prosseguimento, em razão do julgamento do Tema 1.124 do STJ. Decido. Observo que é ônus da parte exequente iniciar o cumprimento de sentença, juntando os cálculos das importâncias devidas. Assim, faculto o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da memória de cálculo. Com a juntada,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004797-57.2020.4.03.6128 intime-se o INSS para impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra a manifestação, sobreste-se em Secretaria. Cumpra-se. Intime-se. Jundiaí, 6 de março de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal