Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ZANQUETA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ OTAVIO ZANQUETA - SP172930 D E S P A C H O Nos termos da Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela RES PRES nº 200/2018, determino a intimação da parte executada para manifestação sobre os documentos digitalizados pela exequente, indicando ao Juízo, em 5 (cinco) dias, "eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti". Certifique-se nos autos físicos a virtualização e a inserção do processo no sistema PJe. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. Id. 243957832: Suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016 (RDCC). Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001786-44.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins