Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CRISTINA SCHIMIDT Advogado do(a)
AUTOR: CARLA REGINA ELIAS ARRUDA BARBOSA - SP128704
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023805-41.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de liminar, ajuizada por ANA CRISTINA SCHIMIDT em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando-se o reconhecimento da insuficiência da Taxa Referencial – TR para a atualização monetária das contas do FGTS; e a consequente declaração de qual índice deve ser considerado o correto, se o INPC, IPCA, IPCA -E ou, ainda, outro índice cabível. Inicialmente, foi determinado à autora o recolhimento das custas processuais, bem como a apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS e planilha de cálculos a fim de justificar o valor atribuído à causa, promovendo a sua devida retificação, caso necessário, sob pena de extinção (id 30219696). Após constituição de novo patrono, a autora foi novamente intimada a apresentar planilha de cálculos a fim de justificar o valor atribuído à causa, no entanto, permaneceu silente. É o relatório. DECIDO. A hipótese é de indeferimento da inicial, ante o não atendimento às determinações no id 30219696 e id 244139021.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I c/c artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C São Paulo, 17 de novembro de 2022. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal