Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OCEAN TROPICAL CREACOES LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVELYN ROBERTA GASPARETTO - SP175435, FABIO DA ROCHA GENTILE - SP163594, RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA - SP195458, THIAGO NOSE MONTANI - SP187435, WILSON ROBERTO GASPARETTO - SP25841
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A ID 15573365, fls. 88/90 (Sentença procedente, FINSOCIAL); ID 15573365, fls. 116/121 (Acórdão, provimento parcial remessa oficial); ID 15573365, fl. 123 (trânsito em julgado em 23/05/1997); ID 15573365, fls. 127/135 (requerimento de execução); ID 15573365, fls. 146/149 (cálculos); ID 15573365, fls. 150/151 (sentença embargos à execução, parcial procedência); ID 15573365, fls. 152/159 (Acórdão embargos à execução, parcial provimento); ID 15573365, fl. 160 (embargos à execução - trânsito em julgado em 13/08/2003); ID 15573365, fls. 162/166 (cálculos da contadoria); ID 15573365, fl. 196 (acolhidos os cálculos); ID 15573364, fls. 31/32 (Decisão); ID 15573364, fl. 43 (indeferimento honorários sucumbência não fixados); ID 15573364, fl. 54 (despacho, anotação penhora); ID 15573364, fls. 64 (despacho, primeira penhora absorveu todos os valores); ID 15573364, fl. 72 (despacho, primeira penhora absorveu todos os valores); ID 15573364, fl. 86 (despacho, penhoras antecedentes absorvem valores); ID 15573364, fl. 123 (despacho, resposta Juízo Fiscal); ID 15573364, fls. 146/147 (ofício transferência); ID 15573364, fls. 160/169 (comprovante transferências); ID 43178467 - cálculos complementares; ID 43759647 - União Federal alega não ter débito remanescente; ID 239688149 (cálculos); ID 240855989 (concordância exequente); ID 241129710 (concordância União Federal); ID 244421017 (despacho, acolhendo o cálculo apresentado pela contadoria de ID 239688905); ID 258693989 (ofício requisitório expedido); ID 260612570 (não houve oposição das partes com relação à minuta expedida); ID 266722607 (ofício transmitido); ID 294549381 (penhora anotada no rosto dos autos, oriunda da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, autos n.º 0575483-43.1997.4.03.6182, no valor de R$ 1.226.802,27); ID 298696780 (penhora anotada no rosto dos autos, oriunda da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos n.º 0040100-72.1998.502.0038, no valor de R$ 172.291,12); ID 311249817 (extrato pagamento ofício requisitório); ID 329229611 (Despacho - oficie-se ao Juízo da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo trabalhista n.º 00401007219985020038, solicitando os dados bancários para transferência de valores); IDs 359896480 e 360285871 (ofício expedido e cumprido). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Noticiada a transferência, e não havendo pretensão remanescente, impõe-se a extinção do feito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0067954-58.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal