Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESMALTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANGEL ARDANAZ - SP246617 DESPACHO Prosseguindo na apreciação do que consta na folha 115, dos autos físicos (ID 43514915 - página 16), resta considerar o pedido relacionado à efetivação de pesquisa por meio do sistema INFOJUD. Frustrando-se ordinárias tentativas voltadas a identificar bens passíveis de penhora, afigura-se pertinente romper o sigilo fiscal para aquele fim. Porquanto se tenha o objetivo de identificar bens que subsistam no correspondente acervo patrimonial, mostra-se suficiente buscar a declaração que por último tenha sido apresentada pela parte.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017820-76.2009.4.03.6182
Cuida-se de providência adequada com relação a pessoas físicas, embora seja impertinente quanto a pessoas jurídicas que, pela sistemática legal do imposto de renda, não apresentam declarações de bens ao fisco. Não havendo pessoa física a integrar o polo passivo deste feito, INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE e fixo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que requeira o que entender conveniente ao seguimento do feito. Intime-se. Para o caso de nada ser afirmado na referida oportunidade, se apenas for pedido de novo prazo ou, ainda, se for apresentada manifestação que seja imprópria ao fim de viabilizar efetivo seguimento processual, antecipo determinação para que estes autos sejam remetidos ao arquivo, dando-se baixa como sobrestados, observando que o artigo 40 da Lei 6.830/80 incidirá em consonância com o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou no julgamento do REsp 1.340.553/RS. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)