Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GILSELENE DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO do(a)
APELANTE: PAULO SERGIO SILVA DOS SANTOS - SP243054
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
APELADO: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 DECISÃO Alega a parte executada a existência de vício na decisão proferida (id. 412648988). Sustenta, em suma, que a decisão apresenta erro material, vez que consta o valor de R$ 196.520,62, sendo que o correto é R$ 194.520,62. É o relatório. Decido. Assiste razão ao demandante. De fato, constato evidente erro material, pois constou da decisão embargada, equivocadamente, o valor de “R$ 196.520,62”. Tendo, na hipótese, ocorrido mero erro material, corrijo, para que fique constando da sentença id. 412648988 o seguinte: “Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do setor contábil (ID 353247341) para determinar o prosseguimento da execução do valor de R$ 194.520,62, atualizados até outubro de 2023..” No mais, a sentença permanece tal como lançada. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003178-67.2020.4.03.6104