Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALINE CRISTINE RODRIGUES DE SOUZA MIRANDA Advogado do(a)
AUTOR: RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA - SP274192
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a)
REU: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 Advogados do(a)
REU: BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES - SP441103, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911 Advogados do(a)
REU: BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES - SP441103, THIAGO VINICIUS DOS SANTOS - SP329676 D E S P A C H O O estatuto social de id 279529305 estabelece em seu artigo 11 que a UNIESP S.A. será representada e só será validamente obrigada por ato ou assinatura do Diretor Presidente, isoladamente ou em conjunto; ou, por Diretor Vice Presidente, em conjunto com o Diretor Presidente; ou, na ausência desse último, com assembleia específica, ou, ainda, por um ou mais procuradores com poderes específicos, isoladamente ou em conjunto com qualquer diretor. E segundo a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/09/2022, José Fernando Pinto da Costa, portador do CPF 780.031.488-04 e Cláudia Aparecida Pereira, portadora do CPF 051.715.248-74 foram empossados para o mandato/gestão 26/09/2022 a 25/09/2025 como Diretor Presidente e Diretora Vice-Presidente, respectivamente da UNIESP S.A. (id 279529307). Assim, impõe-se a intimação pessoal da executada UNIESP S.A., na pessoa do Diretor Presidente José Fernando Pinto da Costa para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado nos despachos dos ids 57425288, 57425263 e 57425284, sob pena de majoração da multa ora aplicada, responsabilização pessoal por multa a ser aplicada em seu desfavor e incidência no crime de desobediência. Expeça-se o necessário com a observação de que deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça providenciar a intimação pessoal do representante legal da pessoa jurídica (José Fernando Pinto da Costa) ou de quem apresente poderes para tanto (juntar cópia de eventual procuração com a outorga dos poderes). Cumpra-se. Intimem-se. A secretaria deste JEF deverá providenciar a busca (pelos meios postos à disposição da secretaria do juízo) de todos os endereços do representante legal da pessoa jurídica em São Paulo - SP e remeter junto com o expediente a ser cumprido em São Paulo capital, otimizando, assim, os trabalhos para o efetivo cumprimento da ordem. Sem prejuízo do acima disposto, em vista da manifestação e do comprovante dos ids 286690601/286690604, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a CEF informar se houve a liquidação do contrato FIES 24.2001.185.0003978-06. Por fim, tendo em conta que a UNIESP está sendo representada nos autos por meio dos causídicos de id nº 286690601,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003110-67.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília intime-se a UNIESP (por meio de publicação em nome do causídico indicado no id nº 286690601) para que tome ciência de que até o momento não houve a quitação do débito relacionado ao dano moral (indicado no id nº 160732283) e esclareça se há alguma proposta de acordo ou pagamento do referido débito, a fim de por termo ao presente cumprimento de sentença. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Marília/SP, na data da assinatura digital. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal