Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: APARECIDO DONIZETI IZIDIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em face da opção do autor em receber o benefício concedido nestes autos, comunique-se à CEAB/DJ solicitando para que proceda a averbação dos períodos reconhecidos como especial, bem como a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (DIB: 21/12/2011), tudo em conformidade com o julgado, em substituição à aposentadoria concedida administrativamente. Com a implantação, dê-se vista à parte autora para manifestação, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000178-70.2013.4.03.6111 intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Cumpra-se. Marília, data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal