Execução de Título Extrajudicial 5000485-26.2019.4.03.6111 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Execução Contratual
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Marília com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO
OAB/SP 392742
·
CPF
425.***.***-10
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·
Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
28/10/2025, 12:48
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:19
Mero expediente
26/09/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:42
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:35
Mero expediente
08/08/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 17:04
Expedida/certificada
06/06/2025, 18:52
Mero expediente
06/06/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 11:03
Expedida/certificada
07/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/01/2025, 23:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2025, 23:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2025, 23:05
Ato ordinatório
06/05/2024, 20:24
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Todas as movimentações
(82)
Por decisão judicial
28/10/2025, 12:48
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:19
Mero expediente
26/09/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:42
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:35
Mero expediente
08/08/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 17:04
Expedida/certificada
06/06/2025, 18:52
Mero expediente
06/06/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 11:03
Expedida/certificada
07/04/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/01/2025, 23:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2025, 23:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2025, 23:05
Ato ordinatório
06/05/2024, 20:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/04/2024, 11:45
Expedida/certificada
22/02/2024, 18:33
Execução frustrada
22/02/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:00
Mero expediente
10/01/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:02
Mero expediente
25/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 12:58
Mero expediente
07/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:38
Expedida/certificada
23/03/2023, 16:27
Mero expediente
23/03/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:09
Expedida/certificada
10/01/2023, 14:13
Expedida/certificada
16/09/2022, 18:35
Mero expediente
16/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:24
Expedida/certificada
06/06/2022, 13:01
Ato ordinatório
24/05/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2022, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2022, 13:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/03/2022, 11:50
Execução frustrada
29/03/2022, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742 EXECUTADO: MCC DA ROSA ROSSATO - EIRELI, MICHELE CRISTINE CAMARGO DA ROSA ROSSATO D E S P A C H O Tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de efetiva manifestação quanto aos atos executórios ulteriores implicará o sobrestamento da execução em arquivo, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º CPC, dispensada nova intimação. Neste caso, a execução deverá lá permanecer enquanto transcorrem todos os prazos legais, ficando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que, não ocorrendo a prescrição intercorrente, seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando-se eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000485-26.2019.4.03.6111
04/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 12:56
Por decisão judicial
02/03/2021, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: TABATA SAMANTHA CARVALHO BISSOLI PINHEIRO - SP392742 EXECUTADO: MCC DA ROSA ROSSATO - EIRELI, MICHELE CRISTINE CAMARGO DA ROSA ROSSATO D E S P A C H O Retifico o despacho de ID 43441285 e PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000485-26.2019.4.03.6111 defiro o pedido de ID 41730225 nos termos do art. 921, III, CPC. Remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa sobrestado, onde aguardará o transcurso do prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, não havendo manifestação da exequente em prosseguimento, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente independentemente de nova intimação. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
28/01/2021, 00:00
Mero expediente
27/01/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 07:00
Mero expediente
15/12/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 07:00
Mero expediente
28/10/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2020, 07:00
Mero expediente
02/09/2020, 12:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 07:00
Mero expediente
16/07/2020, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/07/2020, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 14:10
Por decisão judicial
02/07/2020, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2020, 07:00
Mero expediente
03/06/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 07:00
Mero expediente
06/05/2020, 18:35
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 07:00
Mero expediente
31/03/2020, 09:06
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2020, 07:00
Mero expediente
13/01/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 14:45
Ordenação de entrega de autos
28/10/2019, 13:08
Mero expediente
10/07/2019, 10:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 15:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2019, 11:17
Distribuição (sorteio)
18/03/2019, 11:15
Documentos
Despacho
•
04/03/2022, 00:00
Despacho
•
28/01/2021, 00:00