Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILZA FOLLI DE MELLO Advogado do(a)
AUTOR: ALIRIO AIMOLA CARRICO - SP90230
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002375-65.2008.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Trata-se de acordo firmado entre a CEF e a parte autora, em relação ao valor devido a título de expurgos em poupança, devidamente homologado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, verificado o pagamento dos valores devidos (id 255930239), extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Requer o advogado da parte autora, com procuração que lhe dá poderes de receber e dar quitação (id 290007276 - PDF 11), a transferência dos valores depositados, para uma conta de sua titularidade (id 290007295 e 290007613). Conforme artigo 262, Provimento Nº 01/2020-CORE de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para expedição de alvará de levantamentos ou ofícios de transferências bancárias, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, da 3ª Região, a parte poderá indicar conta bancária para transferência de valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Assim, tendo em vista os depósitos dos valores requisitados em favor da parte autora (id. 290007288) e de seu Patrono (id 290007289), considerando a outorga de poderes ao advogado para “..., RECEBER E DAR QUITAÇÃO,...”, conforme procuração de fl. 212 dos autos físicos digitalizados (id. 24823744), defiro o pedido para transferência bancária dos valores totais depositados, para a conta de titularidade do advogado requerente. Oficie-se à Caixa Econômica Federal – Agência 3995 - Pab Justiça Federal, para promover a transferência dos valores totais depositados nas contas judiciais nºs. 3995.005. 86402813-0 e 3995.005. 86402812-1 (R$ 3.446,32 e R$ 344,63 mais atualizações) para a conta corrente nº 85.658-4, Ag. 53-1, do Banco do Brasil, de titularidade de Alírio Aímola Carriço - CPF: 057.392.488-09, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada a deliberar quanto ao depósito id 290007290, tendo em vista se trata de crédito efetuado diretamente em favor da Frente Brasileira Pelos Poupadores - FEBRAPO. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 188, do CPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, via deste despacho servirá de ofício, que deverá ser instruído com cópias dos extratos de pagamentos, observando-se o fluxo do alvará de levantamento. Efetuado o saque na conta de destino, deve o patrono da parte autora comprovar nos autos o repasse do valor à beneficiária do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o repasse do valor à beneficiária e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Cumpra-se. Int. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.