Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599
EXECUTADO: KOIZA LINDA BIJUTERIAS LTDA - ME, LUIZA KOWALSETSKYJ, NATALIA JULIANA SOLTYS DESPACHO Analisando os autos verifico que houve a citação das executadas KOIZA LINDA BIJUTERIAS LTDA – ME e LUIZA KOWALSETSKYJ, conforme certidão de id: 57171032, conforme Carta Precatória juntada em 05/07/2021. Verifico que houve, ainda, o pedido desistência de prosseguimento da execução em relação a Sra. NATALIA JULIANA SOLTYS, e assim o prosseguimento da execução em relação as demais executadas já citada. Diante do pedido formulado, e tendo a exequente desistido da execução em relação a Sra. NATALIA JULIANA SOLTYS, determino que seja a mesma excluída do polo passivo da presente demanda. Dessa o prosseguimento da execução em relação às executadas já citadas visto que, observado o que determina o artigo 915, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, já decorreu o prazo para que as mesmas interpusessem o recurso cabível. Quanto ao pedido de busca on line de valores, pontuo que não cabe a este Juízo interpretar o anexo da petição da Caixa Econômica Federal, tampouco extrair conclusões/pedidos a partir da leitura de seu conteúdo. Nesses termos, indique a parte autora, em petição de forma clara e objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016272-02.2017.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.