Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
APELADO: JULIA LUCIA MORANDI ADVOGADO do(a)
APELADO: DAVID MESQUITA DOS SANTOS - SP98251 DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001487-69.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A
APELADO: JULIA LUCIA MORANDI Advogado do(a)
APELADO: DAVID MESQUITA DOS SANTOS - SP98251 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 363834489, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, nas contas informadas pela parte autora (ID 363834490), no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001487-69.2008.4.03.6122 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO , ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A