Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAMA ACADEMIA DE GINASTICA E CLINICA DE FISIOTERAPIA S/S LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: MONICA BORGES MARTINS - SP323097, ADEMIR MARTINS - SP63844 D E S P A C H O 1. Haja vista a notícia da exequente de parcelamento do débito (art. 151, inc. VI, do CTN), suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ou seja, “durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”, cabendo à parte exequente noticiar nestes autos a quitação da dívida ou rescisão do parcelamento. 2. Aguarde-se em arquivo sobrestado ulterior provocação da parte interessada. 3. Desnecessária a intimação da Fazenda Nacional sobre o presente despacho, conforme próprio requerimento desta (artigo 200 do CPC). Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0003237-60.2013.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca