Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIO BALHESTERO Advogado do(a)
AUTOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a informação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, de ID’s retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000507-55.2016.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o I. Procurador do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal, juros de mora e juros SELIC, se for o caso, de forma individualizada, observando o que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019. Int. São Paulo, 20 de março de 2025.