Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: IBRAHIM IBRAHIM CHAHIN Advogado do(a)
IMPETRANTE: AFONSO CARLOS ZELLI - SP62329
IMPETRADO: CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Intimação - HABEAS DATA (110) Nº 5027852-87.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de habeas data impetrado por IBRAHIM IBRAHIM CHAHIN contra ato do CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no qual busca a correção do seu sobrenome, com expedição de novo certificado de naturalização com a correta grafia e a expedição de mandado para o Cartório de Registro Civil de Pessoas. Juntou documentos. A autoridade impetrada prestou informações no ID 240105738, indicando que a correção do nome do impetrante já foi publicada em 17 de janeiro de 2022. A União Federal se manifestou no ID 241108622, requerendo a extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual (ID 241108622). Parecer do Ministério Público Federal no ID 243751097 pela extinção sem resolução de mérito. Instado a manifestar-se acerca da existência de interesse de agir (ID 244153319), o impetrante se quedou inerte (ID 247224719). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A correção do nome do impetrante realizada em 17 de janeiro de 2022, conforme comprovado na publicação de fls. 03 e 05 do ID 240105738, revela a ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal