Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELAINE LUCIA BALUGANI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MACHADO - SP166229 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente através da petição de ID 426319323, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Considerando a sentença ora prolatada: A) Proceda-se ao levantamento da INDISPONIBILIDADE DE BENS do(s) executado(s), certificada à fl.48/ID 36213391, expedindo-se para tanto necessário. B) Dou por levantada a constrição de ID 54883238, incidente sobre parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 31.262, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP, ficando o depositário liberado do respectivo encargo. Nos termos do artigos 250, I da lei 6015/73, caso necessário, com trânsito em julgado desta, expeça-se o necessário no sentido de promover a retirada do gravame. Face à renúncia expressa ao prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Caso necessário, publique-se e
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002640-18.2014.4.03.6126 intime-se. Registrada eletronicamente. São Bernardo do Campo, 16 de setembro de 2025 LESLEY GASPARINI Juíza Federal