Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E
EXECUTADO: CARLEY ROGER SOARES QUEVEDO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010332-26.2021.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Vistos em inspeção.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 14ª Região em face de Carley Roger Soares Quevedo. Pela decisão proferida no ID 247318103 foi determinado o recolhimento das custas, tendo decorrido in albis o prazo para cumprimento de determinado.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c 290 todos do CPC/2015. Custas na forma da lei. Causa não sujeita ao pagamento de honorários, uma vez que não foi instaurado o contraditório. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.