Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000045-53.2016.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUCEDIDO: JESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA, JESSICA MONTEIRO DE OLIVEIRA - ME S E N T E N Ç A
Trata-se de ação execução extrafiscal, consubstanciada no contrato que instrui a inicial. A parte exequente requereu a extinção da execução em razão do adimplemento da obrigação. É o relatório. Decido. Diante da informação de que a dívida foi quitada, é de rigor a extinção da presente execução fiscal. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no nos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução de título extrajudicial. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto