Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027118-78.2017.4.03.6100 ESPÓLIO: MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ INVENTARIANTE: MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA SUCESSOR: MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA - SP297924 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: NILTON SOUZA - SP76401 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: ROMUALDO FUMIYOSHI OKAJIMA - SP188605 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve o encerramento do Arrolamento nº 1010559-24.2019.8.26.0037. Em caso positivo, deverá providenciar a juntada de cópia do formal de partilha, bem como promover a habilitação de todos os herdeiros reconhecidos, com a apresentação da documentação pertinente. Apresentados os documentos ora requisitados e habilitados os sucessores da demandante originária, Maria Helena Braga Pinto Ferraz Luz, dê-se vista à executada, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE MELO RIBEIRO Juiz Federal Substituto