Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO NATAL COLOMBO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ODENEY KLEFENS - SP21350 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLENDA ISABELLE KLEFENS - SP222155
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos autos da Ação Rescisória nº 5002476-95.2023.4.03.0000, o E. TRF da 3ª Região julgou procedente o pedido para rescindir o julgado e, em novo julgamento da causa, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação originária, enfatizando o seguinte: "Importante salientar que a presente decisão não prejudica a manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição obtida administrativamente pelo réu, NB 42/14.475.424-76, DIB: 13/9/2009, após ter continuado a verter contribuições para a Previdência Social, alcançando, assim, o direito ao benefício em momento posterior" (cf. id. nº 362349448). Intimadas acerca do despacho de id. nº 368157024, as partes deixaram de se manifestar, conforme decursos de prazo registrados pelo sistema PJE aos 17/09/2025 (para o exequente) e aos 23/09/2025 (para o INSS).
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002929-62.2016.4.03.6131
Ante o exposto, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. BOTUCATU, 27 de novembro de 2025. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta