Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: WALKYRIA NASCIMENTO MENEZES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004653-79.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Walkyria Nascimento Menezes, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2008 a 2019, no valor de R$ 29.379,57 (vinte e nove mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 30.06.2020. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou noticiando o pagamento da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 251307286). É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindível maiores dilações sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se imediatamente os valores bloqueados nas contas bancárias da executada (ID 251464753), via sistema Sisbajud, bem como qualquer outra constrição eventualmente existente nos autos. Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 35696792) e já pagos, conforme manifestação da parte exequente. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.