Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERGIO FRANCISCO RIBAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS - SP175882
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a informação ID 578104080, de que o benefício implantado foi o Auxilio Acidentário - Código da Espécie 36, quando o correto seria Aposentadoria por Invalidez – Código da Espécie 32,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000553-40.2020.4.03.6143 intime-se a CEAB-INSS para que informe se houve cumprimento do julgado e promova a alteração, se necessário, no prazo determinado no Ofício Circular nº. 37/2025/SEP (SEI 0043362-49.2024.4.03.8000) e art. 6º da Resolução CNJ nº. 595/2024, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 30 (trinta) dias. Após, intime-se a exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Limeira, 24 de abril de 2026. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto