Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARLETE MARIA FARIA DA SILVA, CLEUSA MENDES SEIXAS GALLI, ELIANA PASSOS BARVINSKI, MARLENE BOVO BARSANELLI, ZENILDA MOREIRA DE LIMA ZAREMBA Advogado do(a)
AUTOR: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a)
AUTOR: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, VICENTE EDUARDO GOMEZ REIG - SP73544
REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0059552-12.1997.4.03.6100 Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 26 de novembro de 2024