Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELLO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUZA - SP325940
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0000749-43.2021.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Vistos, etc. De saída denoto que os depósitos realizados pela CEF (Id. 249678599 e Id. 249679052), nos valores de R$ 8.101,08 e R$ 2.321,90 (Total de R$ 10.422,98) estão em consonância com os valores apresentados pela parte autora (Id. 242378438). Verifico, portanto, o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01. Apreciando o Id. 253325835 e cotejando com a decisão do id 252444870, colho que a procuração coligida aos autos (Id. 77525880, fls. 01) outorga poderes a nobre causídica para receber e dar quitação e fora outorgada em 27/04/2021 e, no caso, o Sr. Orlando Martins Filho, ainda representava o condomínio na qualidade de síndico, consoante ata de assembleia coligida às fls. 27/28 do Id. 77525880. Pontuo que o mandato do síndico vigorou de 01/05/2019 a 30/04/2021. Logo, há considerar os termos do art. 906, parágrafo único, do CPC c/c o art. 262 do Provimento nº. 01/2020 – CORE, além da procuração supramencionada acostada aos autos (Id. 77525880, fls. 01), na qual aponta que a nobre causídica Dra. Shirleyane dos Santos Sousa possui poderes para receber e dar quitação, bem como para receber valores. Assim, e em se tratando de depósito judicial junto à CEF, autorizo a transferência requerida dos valores depositados pela CEF de R$ 8.101,08 e R$ 2.321,90 (Id. 249678599 e Id. 249679052) para a conta bancária informada, a saber: Banco do Brasil, Agência 681-5, Conta Corrente n° 69078-3, Titularidade: Shirleyane dos Santos Sousa. Oficie-se à Agência da CEF desta Subseção, encaminhando-lhe cópia da presente decisão, a qual servirá como ofício, bem como dos depósitos realizados (Id. 249678599 e Id. 249679052). Visando evitar a inviabilidade da transferência interbancária por ausência de CPF informado, conforme consulta constante do cadastro dos autos, pontuo desde já o CEF da interessada: 180.256.028-93 (Shirleyane dos Santos Sousa). Em face do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no Sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAUá, 7 de julho de 2022.