Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCPEL COMERCIAL EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PUZZI - SP272851, DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS - SP342824, DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES - SP423837, MATHEUS STARCK DE MORAES - SP316256, RAUL FRANCO DE ALMEIDA - SP424069
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora da disponibilização da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007625-45.2013.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo