Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO Advogado do(a)
APELANTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729-A
APELADO: JULIO ANTONIO TEIXEIRA DORNELAS OUTROS PARTICIPANTES: jcc D E C I S Ã O Apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIAO (Id. 269099814) contra sentença que, em sede de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e §3º, do Código de Processo Civil (Id. 269099809). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio pedido de desistência (Id. 285332531). À vista do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000381-44.2021.4.03.6182 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, remetam-se os autos ao juízo de origem.