Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MILTON R DA SILVA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA - SP138626 Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005414-52.2011.4.03.6182
Cuida-se de Execução Fiscal, já extinta, em que foi determinado o levantamento de valores devidos à parte executada, com utilização do sistema Sisbajud para identificação de contas de sua titularidade (folha 141 dos autos físicos - ID 57982221, página 158). Restando infrutífera a identificação das contas, a parte executada veio aos autos informar seus dados bancários (folha 145 dos autos físicos - ID 57982221, página 165), tendo o Juízo determinado a transferência dos valores (folha 148 dos autos físicos - ID 57982221, página 169), o que restou impossibilitado, conforme ofício expedido pela Caixa Econômica Federal, como motivo da devolução "0002 - Agência ou Conta Destino do Crédito Inválida" (folhas 149 e 150 dos autos físicos - ID 57982221, páginas 171 e 172). Em derradeiro, houve fixação de prazo para que a parte executada prestasse esclarecimentos (ID 267424959), sob pena de configuração de abandono de valores, tendo esta silenciado. De todo exposto, e com base no art. 2.º da Resolução PRES-CORE 21/2022, que dispõe que se esgotadas as tentativas de intimação das partes que devam efetuar o levantamento dos depósitos, o magistrado avaliará a possibilidade de conversão dos valores em renda da União Federal, de forma a possibilitar o arquivamento definitivo do processo, determino que a Serventia deste Juízo expeça ofício para que a Gerência da Caixa Econômica Federal adote providências voltadas ao fim de que o valor depositado em conta judicial vinculada a este feito seja destinado à União Federal. Após, remetam-se os autos ao arquivo, dentre os findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)