Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: WILMA RIBEIRO DUARTE LANCHONETE - ME, WILMA RIBEIRO DUARTE Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELA PIERRI SCHMIDT - SP377842 Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIELA PIERRI SCHMIDT - SP377842 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020526-47.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra WILMA RIBEIRO DUARTE LANCHONETE – ME e WILMA RIBEIRO DUARTE, visando ao recebimento do valor de R$ 47.426,09, em razão de emissão de Cédulta de Crédito Bancário (contrato nº 000238714000000700), pela empresa executada. A parte executada foi citada. Intimada, a exequente requereu a penhora de valores, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi bloqueado valor total da dívida de titularidade da parte executada pelo Sisbajud (Id 256698162), que restou apropriado pela exequente, conforme Id. 256558861. A CEF se manifestou no Id. 257597758, requerendo a extinção do processo nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 257597758, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.